quarta-feira, 25 de junho de 2008

Apresentação sobre Legislação

Legislação

Lei Nº.7. 853, de 24 de Outubro de 1989.
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, saúde, ao trabalho, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;
Lei Nº. 8.899, de 29 de Junho de 1994.
Art. 1- É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei Nº. 10.098, de 19 de Dezembro de 2000.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 6º Os banheiros de uso públicos existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Grupo: Bruna, Elizangela e Fabiane

12 comentários:

Unknown disse...
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Unknown disse...

Leis são criadas, atos de caráter administrativos são editados com o objetivo de permitir a correta aplicação das leis, mas apesar de tudo, constatamos que a sociedade exclui aqueles que ela não considera como iguais. O que fazer para que as leis sejam cumpridas?

Unknown disse...

Daiane:Devemos cumprir a talmaneira,como cidadão cada um fazendo sua parte.Isso começa na própria casa aonde vivemos,Com responsabilidade.

Karla Madrid Fonseca disse...

Acredito que para que as leis possam ser cumpridas, é preciso antes de mais nada a consciência de todos, de nossas diversidades. Contudo, é fundamental que sempre as lutas de igualdade de direitos aconteçam e o mesmo se fala em relação ao cumprimento das leis, afinal para que se criarem leis se estas não podem ser cumpridas?
Não existe lógica, ou argumento suficiente, que explique o não cumprimento de leis que favorecem a todos e principalmente aqueles que delas precisam para ter uma melhor qualidade de vida.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

As leis existem e estão aí para serem cumpridas.Acredito que existem muitas pessoas que as desconhecem e por isso não as cumprem, bem como muitas não buscam seus direitos por não terem o conhecimento.Por isso eu acredito ser de suma importância que essas leis fossem levadas a todos os cidadãos, mas existe também a necessidade de uma concientização de que temos a nossas diversidades e que devemos respeita-las.No meu ponto de vista esses seriam grandes passos para chegarmos ao cumprimento das leis.Principalmente a concientização.

Unknown disse...

Acredito que para que as leis sejam cumpridas,e nao fiquem somente no papel, nos em primeiro lugar temos que fazer nossa parte, conhecer a lei, saber o que ela diz,é fundamental ter conhecimento das leis para exercermos nossas funçoes como cidadaos, e assim respeita-la.Tambem é preciso respeitar as diferenças sejam elas culturais, sociais, fisicas, entre outras.

Cláudia Dickel disse...

Inicialmente deve-se realizar uma divulgação destas leis, pois uma grande parte da sociedade não tem conhecimento das mesmas, cuja qual pode ser feita através de cartilhas.
Este tema também deve ser abordado em sala de aula, buscando mostrar aos alunos que é necessário conviver e respeitar as diferenças. Este papel não cabe somente a escola, mas também a família e a sociedade em geral. Também é necessário a criação de órgãos para a fiscalização e acompanhamento deste processo, cuja qual também deve atuar na divulgação destas leis.

Eliane disse...

Muitas dessas leis não são cumpridas pois muitas delas não são nem ao menos conhecidas, assim como várias outras a nosso próprio favor que não conhecemos. Acredito que para serem aplicadas tem que se ter um conhecimento maior das mesmas.

Ana disse...

A lei para ser cumprida precisa em primeiro lugar estar ao alcance de todos, infelizmente isso não acontece, principalmente porque vivemos num país onde as leis são facilmente burladas, e sem penalidades...Porém, se fizermos, enquanto educadores, a nossa parte conseguiremos mostrar aos nossos educandos a importância das mesmas, fazendo também com que assim conheçam as leis reguladoras de direitos à portadores de necessidades especiais, mesmo porque com o fato de estarmos passando por um processo de inclusão isso faz-se necessário, a fim de evitar constrangimentos e facilitar a vida das pessoas ditas "diferentes". Acredito que se nós começarmos a respeitá-las no nosso círculo social já é um grande passo, pois alguém tem que começar, que sejamos nós então.

clau disse...

Cobrar dos políticos, principalmente dos prefeitos de nossas cidades, que são os menos interessados em aplicar as políticas de acessibilidade lançadas pelo Estado, aparentando pensar que a minoria não tem os mesmos direitos que a maior parte da população. Porem, os deficientes também devem exigir seus direitos, ao inves de ficarem sentados esperando que nós, não portadores de deficiencias, resolvamos seus "problemas".

Ana Cláudia Paváo Siluk disse...
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